Termos e Condições de Venda
1. INTERPRETAÇÃO
1.1 As definições e regras de interpretação nesta condição aplicam-se nestas condições.
“Agrupar” o Comprador e qualquer Subsidiária;
“Subsidiária” significa uma subsidiária ou empresa participante do grupo do Comprador;
“Comprador” significa a pessoa, firma ou empresa que compra os Bens da Empresa;
“Empresa” significa a pessoa ou empresa que vende as mercadorias ao Comprador;
“Contrato” significa qualquer contrato entre a Empresa e o Comprador para a venda e compra das Mercadorias. Qualquer contrato desse tipo será considerado como incorporando estas condições.”;
“Ponto de Entrega” significa o local onde a entrega das Mercadorias ocorrerá sob a condição 4;
“Bens” significa quaisquer bens acordados no Contrato a serem fornecidos ao Comprador pela Empresa (incluindo qualquer parte ou partes deles).
1.2 Uma referência a uma lei específica é uma referência a ela tal como está em vigor no momento, tendo em conta qualquer alteração, extensão, aplicação ou re-promulgação e inclui qualquer legislação subordinada no momento em vigor feita sob ela.
1.3 Palavras no singular incluem o plural e no plural incluem o singular.
1.4 Uma referência a um género inclui uma referência ao outro género.
1.5 Os títulos das condições não afetam a interpretação das mesmas.
2. APLICAÇÃO DOS TERMOS
2.1 Sujeito a qualquer variação sob a condição 2.3, o Contrato estará nestas condições com a exclusão de todos os outros termos e condições (incluindo quaisquer termos ou condições que o Comprador pretenda aplicar sob qualquer pedido de compra, confirmação de pedido, especificação ou outro documento).
2.2 Nenhum termo ou condição endossado, entregue ou contido no pedido de compra do Comprador, confirmação de pedido, especificação ou outro documento fará parte do Contrato simplesmente como resultado de tal documento ser mencionado no Contrato.
2.3 Estas condições aplicam-se a todas as vendas da Empresa e qualquer variação destas condições e quaisquer representações sobre as Mercadorias não terão efeito, a menos que expressamente acordado por escrito e assinado por um representante autorizado da Empresa. O Comprador reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome da Empresa que não esteja estabelecida no Contrato.
2.4 Cada pedido ou aceitação de uma cotação de Mercadorias pelo Comprador da Empresa será considerado uma oferta do Comprador para comprar Mercadorias sujeitas a estas condições.
2.5 Nenhum pedido feito pelo Comprador será considerado aceite pela Empresa até que uma confirmação por escrito do pedido seja emitida pela Empresa.
2.6 O Comprador deverá garantir que os termos do seu pedido e quaisquer especificações aplicáveis sejam completos e precisos.
2.7 A Empresa reserva-se o direito de recusar qualquer encomenda caso não seja obtido o seguro de crédito necessário.
3. DESCRIÇÃO
3.1 A quantidade e a descrição das Mercadorias serão as estabelecidas na cotação da Empresa ou na confirmação do pedido.
3.2 Todas as amostras, desenhos, materiais descritivos, especificações e publicidade emitidos pela Empresa e quaisquer descrições ou ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras da Empresa são emitidos ou publicados com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Bens neles descritos. Não farão parte do Contrato e não se trata de uma venda por amostra.
4. ENTREGA
4.1 A Empresa poderá entregar as Mercadorias em parcelas separadas. Cada parcela separada será faturada e paga de acordo com as disposições do Contrato.
4.2 Cada parcela será um Contrato separado e nenhum cancelamento ou rescisão de qualquer Contrato relativo a uma parcela dará ao Comprador o direito de repudiar ou cancelar qualquer outro Contrato ou parcela.
4.3 Qualquer discrepância na quantidade ou qualidade de qualquer item(s) em cada entrega deverá ser notificada por escrito por fax ou por e-mail com recibo de leitura à Empresa no prazo de 15 dias após o recebimento das Mercadorias pelo Comprador.
5. NÃO-ENTREGA
5.1 A quantidade de qualquer remessa de Mercadorias registada pela Empresa no despacho do local de negócios da Empresa será uma prova conclusiva da quantidade recebida pelo Comprador na entrega, a menos que o Comprador possa fornecer provas conclusivas que provem o contrário.
6. RISCO/TÍTULO
6.1 As Mercadorias passam a ser responsabilidade do Comprador a partir do momento da entrega.
6.2 A propriedade das Mercadorias não passará para o Comprador até que a Empresa tenha recebido integralmente (em dinheiro ou fundos disponíveis) todas as quantias devidas a ele em relação a:
6.2.1 Os bens e
6.2.2 todas as outras quantias que são ou que se tornarão devidas à Empresa pelo Comprador em qualquer conta.
6.3 Até que a propriedade das Mercadorias seja transferida para o Comprador, o Comprador deverá:
6.3.1 Manter os Bens de forma fiduciária como depositário da Empresa;
6.3.2 Não destruir, desfigurar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem relativa às Mercadorias; e
6.3.3 Manter os Bens em condições satisfatórias e mantê-los segurados pelo preço total contra todos os riscos. Em caso de sinistro, parte ou a totalidade da indemnização paga à seguradora, conforme valor do débito, será entregue à Companhia.
6.4 O Comprador poderá revender as Mercadorias antes que a propriedade tenha passado para elas somente nas seguintes condições:
6.4.1 qualquer venda será efetuada no curso normal dos negócios do Comprador pelo valor total de mercado e o Comprador prestará contas à Empresa de acordo;
6.4.2 qualquer venda será uma venda da propriedade da Empresa em nome do Comprador e o Comprador deverá negociar como principal ao fazer tal venda.
6.4.3 o Comprador deverá reter a parte do produto da venda que seja igual ao valor devido pelo Comprador à Empresa em confiança para a Empresa.
6.4.4 o Comprador não deve ceder a qualquer outra pessoa quaisquer direitos decorrentes de uma venda das Mercadorias sem o consentimento por escrito da Empresa, e a Empresa poderá, mediante solicitação por escrito, exigir que o Comprador ceda à Empresa os direitos de recuperar o preço do Mercadorias do comprador das Mercadorias.
6.5 Quando as disposições das condições 6.4.3 ou 6.4.4 forem consideradas por um tribunal para criar uma cobrança e tal cobrança for nula por falta de registro, as partes concordam que as condições 6.4.3 e/ou 6.4 .4 será considerado separado deste acordo e das disposições restantes da condição 6.4 e este acordo continuará em pleno vigor e efeito. O direito do Comprador à posse das Mercadorias terminará imediatamente se:
6.5.1 o Comprador tem uma ordem de falência emitida contra ele ou faz um acordo ou concordata com os seus credores, ou de outra forma beneficia de qualquer disposição legal em vigor no momento para o alívio de devedores insolventes, ou (sendo uma pessoa jurídica ) convoca uma assembleia de credores (formal ou informal), ou entra em liquidação (voluntária ou compulsória), exceto uma liquidação voluntária solvente, apenas para fins de reconstrução ou fusão, ou tem um síndico e/ou gestor, administrador ou síndico administrativo nomeado do seu empreendimento ou de qualquer parte dele, ou documentos sejam arquivados no tribunal para a nomeação de um administrador do Comprador ou uma notificação de intenção de nomear um administrador seja dada pelo Comprador ou seus diretores ou por um detentor de encargos flutuantes qualificado), ou uma resolução for aprovada ou uma petição apresentada a qualquer tribunal para a dissolução do Comprador ou para a concessão de uma ordem administrativa em relação ao Comprador, ou qualquer processo for iniciado relacionado à insolvência ou possível insolvência do Comprador; ou
6.5.2 o Comprador sofre ou permite que qualquer execução, seja legal ou equitativa, seja cobrada sobre a sua propriedade ou obtida contra ele, ou deixa de observar ou executar qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato ou de qualquer outro contrato entre a Empresa e o Comprador, ou não puder pagar suas dívidas ou o Comprador deixar de negociar; ou
6.5.3 O Comprador onera ou de qualquer forma cobra qualquer uma das Mercadorias.
6.6 A Empresa terá o direito de recuperar o pagamento pelas Mercadorias, mesmo que a propriedade de qualquer uma das Mercadorias não tenha passado da Empresa.
6.7 Até que a propriedade das Mercadorias tenha passado para o Comprador, a Empresa poderá, a qualquer momento, exigir que o Comprador entregue as Mercadorias à Empresa e, se não o fizer, entrar nas instalações onde as Mercadorias estão situadas para reaver as Mercadorias. Bens.
6.8 Caso o direito do Comprador à posse das Mercadorias cesse nos termos da cláusula 6.4 ou 6.6, não obstante a incorporação de quaisquer marcas, logotipos ou marcas registradas (“Propriedade Intelectual”) nas Mercadorias e a propriedade de tal Propriedade Intelectual pelo Comprador (ou seu licenciadores):
6.8.1 a Empresa terá o direito de vender as Mercadorias sem primeiro ter que remover a Propriedade Intelectual das mesmas;
6.8.2 o Comprador concede automaticamente à Empresa uma licença em relação a essa Propriedade Intelectual suficiente para permitir que a Empresa venda tais Mercadorias;
6.8.3 e o produto da venda pertencerá absolutamente à Empresa e o Comprador não terá nenhum direito ou interesse sobre esse produto. Se o produto líquido recebido pela Empresa for inferior ao valor devido pelo Comprador à Empresa em relação aos Produtos, ela poderá recuperar o saldo do Comprador.
6.9 Na rescisão do Contrato, independentemente da causa, os direitos da Empresa (mas não do Comprador) contidos nesta condição 6 permanecerão em vigor.
7. PREÇO
7.1 Salvo acordo em contrário por escrito da Empresa, o preço das Mercadorias será sempre o preço estabelecido por acordo mútuo entre as partes.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento do preço da Mercadoria é devido na moeda referida na fatura, na qual serão também mencionadas as condições de pagamento.
8.2 O prazo para pagamento será essencial.
8.3 Nenhum pagamento será considerado recebido até que a Empresa tenha recebido os fundos.
8.4 Todos os pagamentos devidos à Empresa nos termos do Contrato serão devidos imediatamente se o Comprador falhar de alguma forma em um ou mais contratos ou acordos paralelos.
8.5 O Comprador efetuará todos os pagamentos devidos nos termos do Contrato integralmente, sem qualquer dedução, seja por meio de compensação, pedido reconvencional, desconto, abatimento ou de outra forma, a menos que o Comprador tenha uma ordem judicial válida exigindo que um valor igual a essa dedução seja pago por da Empresa ao Comprador.
8.6 Se o Comprador não pagar à Empresa qualquer quantia devida nos termos do Contrato, o Comprador será responsável pelo pagamento de juros à Empresa sobre essa quantia a partir da data de vencimento do pagamento à taxa anual legalmente definida acumulada diariamente até o pagamento é feito, seja antes ou depois de qualquer julgamento. A Empresa reserva-se o direito de reclamar juros nos termos das disposições legais aplicáveis.
8.7 Se o Comprador não pagar à Empresa qualquer quantia devida nos termos do Contrato, o Comprador concorda que a Empresa terá o direito de atrasar, suspender ou cancelar toda ou qualquer produção em nome do Comprador e o Comprador concorda que deverá, sem exceção, aceitará posteriormente a entrega atrasada em uma data a ser decidida pela Empresa e pagará à Empresa o preço total de tais mercadorias atrasadas ou suspensas quando o atraso for causado pela falha acima mencionada do Comprador em pagar qualquer quantia devida ao Empresa.
9. ATRIBUIÇÃO
9.1 A Empresa poderá ceder o Contrato ou qualquer parte dele a qualquer pessoa, firma ou empresa.
9.2 O Comprador não terá o direito de ceder o Contrato ou qualquer parte dele sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.
10. FORÇA MAIOR
10.1 A Empresa reserva-se o direito de adiar a data de entrega ou cancelar o Contrato ou reduzir o volume das Mercadorias encomendadas pelo Comprador (sem responsabilidade para o Comprador) se for impedida ou atrasada na realização dos seus negócios devido a circunstâncias além do controle razoável da Empresa, incluindo, sem limitação, casos fortuitos, ações governamentais, guerra ou emergência nacional, atos de terrorismo, protestos, motins, comoção civil, incêndio, explosão, inundação, epidemia, bloqueios, greves ou outras disputas trabalhistas (relacionadas ou não à força de trabalho de qualquer uma das partes), ou restrições ou atrasos que afetem as transportadoras ou incapacidade ou atraso na obtenção de suprimentos de materiais adequados ou apropriados, desde que, se o evento em questão continuar por um período contínuo superior a 30 dias, o Comprador terá o direito de notificar por escrito a Empresa para rescindir o Contrato.
11. GERAL
11.1 Cada direito ou recurso da Empresa nos termos do Contrato não prejudica qualquer outro direito ou recurso da Empresa, seja nos termos do Contrato ou não.
11.2 Se qualquer disposição do Contrato for considerada por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente como total ou parcialmente ilegal, inválida, nula, anulável, inexequível ou irracional, ela deverá, na medida de tal ilegalidade, invalidez, nulidade, anulabilidade, a inexigibilidade ou a irracionalidade serão consideradas separáveis e as disposições restantes do Contrato e o restante de tal disposição continuarão em pleno vigor e efeito.
11.3 A falha ou atraso da Empresa na execução ou na execução parcial de qualquer disposição do Contrato não será interpretada como uma renúncia a qualquer um dos seus direitos nos termos do Contrato.
11.4 Qualquer renúncia por parte da Empresa de qualquer violação ou inadimplência de qualquer disposição do Contrato por parte do Comprador não será considerada uma renúncia a qualquer violação ou inadimplência subsequente e não afetará de forma alguma os outros termos do Contrato.
11.5 As partes do Contrato não pretendem que qualquer termo do Contrato seja executável por qualquer pessoa que não seja parte dele.
12. COMUNICAÇÕES
12.1 Todas as comunicações entre as partes sobre o Contrato serão feitas por escrito e entregues em mão ou enviadas por correio pré-pago de primeira classe, enviadas por fax ou e-mail
12.1.1 (no caso de comunicações à Empresa) para sua sede social ou endereço alterado conforme notificado ao Comprador pela Empresa;
12.1.2 (no caso de comunicações ao Comprador) para a sede social do destinatário (se for uma empresa) ou (em qualquer outro caso) para qualquer endereço do Comprador constante de qualquer documento que faça parte do o Contrato ou qualquer outro endereço que será notificado à Empresa pelo Comprador.
12.2 As comunicações serão consideradas recebidas:
12.2.1 se enviadas por correio pré-pago de primeira classe, sete dias (excluindo sábados, domingos e feriados) após depósito (excluindo o dia da postagem);
12.2.2 se entregue em mãos, no dia da entrega;
12.2.3 se enviado por fax ou e-mail em dia útil anterior às 18h00, à hora de envio devidamente comprovada e caso contrário no dia útil seguinte.
12.3 As comunicações dirigidas à Empresa serão marcadas ao cuidado de Sérgio Cunha ou Francisco Lusquiños.
13. DATA DE INÍCIO
13.1 Este acordo terá início e entrará em vigor a partir da data de recebimento pela Empresa de qualquer pedido do Comprador.
14. LEI E JURISDIÇÃO
A lei portuguesa é aplicável a qualquer contrato celebrado nestes termos.
CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE I N80.335 DU 12/05/1980: A MERCADORIA PERMANECE EM NOSSA PROPRIEDADE ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL
CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE TITULARIDADE: OS BENS DESCRITOS NESTA FATURA PERMANECEM EM NOSSA PROPRIEDADE ATÉ QUE SEJAM TOTALMENTE PAGOS
A realização de qualquer(s) encomenda(s) à PEDREIRA SHOES inclui o reconhecimento e aceitação por parte do comprador dos Termos da PEDREIRA SHOES
e Condições de Venda que podem ser consultadas no nosso site http://www.pedreirashoes.pt/terms-conditions e também impressas no verso das faturas do PEDREIRA SHOES